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sexta-feira, 14 de maio de 2010

POSTER: BIBLIOTECA DIGITAL E SONORA


Poster apresentado no II Seminário Latino Americano y Caribeño de los servicios bibliotecarios para ciegos y debiles visuales/II Senabraille, João Pessoa, 2009

Malheiros, Tania Milca de Carvalho; Gonçalves, Margareth Barbosa.
Universidade de Brasília (UnB), Brasília - DF, Brasil

A Biblioteca Digital e Sonora (BDS) da Universidade de Brasília, inserida na Biblioteca Central e desenvolvida pelo seu Núcleo de Informática, é resultado da parceria com o Programa de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais (PPNE). A BDS visa atender pessoas com deficiência visual da comunidade acadêmica e também da comunidade em geral, desde que cadastradas.
O projeto da BDS foi subsidiado pelo Programa INCLUIR 2005 do MEC/SESU/SEESP. O principal objetivo do programa é democratizar o acesso à educação e à cultura, disponibilizando, gratuitamente, obras adaptadas em formato digital e sonoro, por meio do acesso on-line.
A Universidade de Brasília (UnB) é uma das instituições pioneiras no desenvolvimento de acervos digitais disponíveis na Internet destinados a pessoas com deficiência visual. Seu acervo conta com 700 títulos, digitalizados e adaptados para que sejam lidos com mais precisão pelos programas de voz.
As atividades relacionadas à BDS são desenvolvidas por equipe técnica da BCE/UnB e conta com o trabalho importantíssimo de ledores voluntários da comunidade. Para acessar a BDS, é necessário preencher ficha de cadastro e encaminhar em anexo uma cópia da identidade, do CPF, um documento médico que ateste a deficiência visual e o termo de compromisso assinado que encontra-se disponível no próprio site www.bds.bce.unb.br
O encaminhamento poderá ser feito com os documentos originais ou cópias autenticadas, pessoalmente ou pelos correios no endereço:
BCE - Biblioteca Central, Campus Universitário Darcy Ribeiro Gleba "A" BCE caixa postal 04501, CEP 70910-900, Brasília - DF - Brasil.
O documento médico comprobatório da deficiência visual deve fundamentar-se no Decreto-lei 5296 de 2004.
Somente após o cumprimento das exigências acima, o cadastro será efetivado para acessar a Biblioteca Digital e Sonora.

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